COM. 013/08


 
COMUNICAÇÃO Nº  013 / 2008

Santos perde anualmente algo em torno R$ 74 milhões de reais, valor correspondente à Economia Possível (ou Potencial) de ser conseguida anualmente com a reciclagem dos resíduos sólidos domiciliares produzidos pelos habitantes da cidade.

Esta é a fatura do desperdício de lixo pela ausência de um sistema eficiente de separação domiciliar, coleta seletiva e aproveitamento econômico do material reciclável descartado em nosso Município.

O cálculo é baseado nas estimativas do programa denominado V.E.R.D.E.S - Viabilidade Econômica da Reciclagem dos Resíduos Sólidos, versão 1.5 - 2007 (ISBN 85-903805-2-1) desenvolvido pelos pesquisadores, Márcio Magera, coordenador do programa, Diogo Robles e Danilo Fioco. A metodologia do cálculo bem como funcionamento do programa aplicativo V.E.R.D.E.S podem ser facilmente acessados e baixados gratuitamente pela rede mundial de computadores.

Diante desse quadro de desperdício, não poderíamos receber de outra forma, senão com muito pesar, a triste notícia de que o Prefeito vetou, sob alegação de inconstitucionalidade, o Projeto de Lei Complementar nº 027/2006 aprovado nessa casa de leis, que obriga os estabelecimentos comerciais e industriais de nossa cidade a apresentarem plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

Sem prejuízo da nossa ulterior manifestação para rebater as razões do veto e sustentar a plena constitucionalidade do projeto vetado pelo Prefeito é fundamental consignar que seria por meio dos planos de gestão de resíduos elaborados individualmente pelos próprios estabelecimentos geradores desses resíduos, que se poderia chegar à formulação de um plano municipal de resíduos sólidos, que contemplasse com eficiência e viabilidade econômica um sistema de coleta seletiva e aproveitamento de produtos recicláveis.

A efetiva implantação de um sistema de gestão e aproveitamento de resíduos colocaria nossa cidade numa posição de sustentabilidade, promovendo a incorporação do custo ambiental na economia local, muito antes de ser mera benfeitoria voluptuária, como tantas obras que têm sido ultimamente realizadas nesta urbe.

S.S., 02 de junho de 2008.
 
FÁBIO NUNES

VEREADOR

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