Megaempreendimentos
O PLC, de autoria do vereador Fabião, dispõe sobre a elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para a obtenção de licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos e atividades, privados ou públicos na área urbana de Santos.
Pelo projeto, o EIV avaliaria os efeitos do empreendimento ou atividade sobre a qualidade de vida da população residente na área de influência do projeto, com base nos seguintes aspectos: adensamento populacional; equipamentos urbanos e comunitários; uso e ocupação do solo; valorização imobiliária; geração de tráfego e demanda por transporte público; ventilação e iluminação; paisagem urbana e cultural e geração de lixo e demais formas de poluição.
Ainda, o Estudo leva em consideração a definição e diagnóstico da área de influência do projeto; a análise dos impactos positivos e negativos, diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes sobre a área de influência do projeto e a definição das medidas de minimização ou de eliminação dos impactos negativos, avaliando a eficiência de cada uma delas.
A Prefeitura, através do órgão competente, teria o poder de aprovar ou rejeitar o E.I.V. ou condicionaria sua aprovação à adoção de medidas de adequação pelo empreendedor. Todas as despesas e custos referentes à realização do Estudo de Impacto de Vizinhança seriam por conta do proponente do projeto.
O PLC também garante a transparência do processo, já que prevê acesso ao público do Estudo de Impacto de Vizinhança, devendo o E.I.V. permanecer à disposição dos interessados, para consulta e comentários, junto ao órgão competente. Outra medida que garante o envolvimento da população é a possibilidade do órgão competente, sempre que julgar necessário, promover a realização de audiência pública para informação e discussão do Estudo de Impacto de Vizinhança.
O Estudo também poderia ser exigido dos empreendimentos e atividades que ainda não concluídos ou que não estejam em funcionamento.
Os empreendimentos e atividades que dependerão do Estudo de Impacto de Vizinhança são os de uso residencial, de uso comercial e de prestação de serviços que provoquem significativo impacto de vizinhança, com base em parâmetros definidos na Lei e a critério do órgão competente. Também a atividade portuária e de uso industrial. Ainda, empreendimentos e atividades não enquadrados no PLC, mas que dependam de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), na forma da legislação ambiental em vigor. Por último, o Estudo de Impacto de Vizinhança não dispensa nem substitui a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) quando exigido pela legislação ambiental.
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